Leilão será realizado no dia 18/10/2026, às 20:00 horas, com transmissão ao vivo pela internet através do Youtube do PEDRO MANHA LEILÕES E PROGRAMA CAVALOS, PRESENCIALMENTE ANEXO A EXPOFEIRA DE CANGUÇU. Serão ofertados 25 de coberturas de lotes do que há de melhor em genética e função na raça CRIOU- LA. 1. Antes do leilão é facultado ao comprador examinar, ou mandar examinar por veterinário ou técnico de sua confiança, os animais nas respectivas propriedades, ou mesmo no local do leilão, motivo pelo qual as vendas no leilão serão irrevogáveis não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço. 2. O preço base dos produtos foi determinado pelo pré-leilão online no site da Pedro Mancha Leilões. 3. A palavra do leiloeiro no decorrer do leilão é credenciada a alterar ou complementar estas condições. 4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Condições de pagamento: 50 (2+2+46) parcelas. Será dado desconto de 30% (trinta por cento) para pagamento à vista, 25% (vinte e cinco por cento) para pagamento em 5 parcelas e 20% (vinte por cento) para pagamento em 10 parcelas No caso das co- berturas 10% de desconto avista ou em 2+2+11. 5. Por se tratar de remuneração pela prestação de serviços, a taxa acima referida será devida mesmo em caso de desfazimento do negócio por acordo entre vendedor e comprador e, caso já paga, não será restituída. 6. Para valor de faturamento não será emitido contrato com boleto de cobrança de valor inferior a R$ 100,00 (cem re- ais); quando a parcela for inferior a este valor, o número de parcelas será reduzido até que se chegue ao valor total da compra. 7. É facultado aos vendedores e aos licitantes fazerem-se representar por procuradores legalmente constituídos. 8. O interessado em adquirir algum lote e que não possua cadastro junto a Pedro Mancha Leilões, deverá procurá-la previamente ao leilão, em tempo hábil para viabilizar a sua análise cadastral. A Pedro Mancha Leilões poderá exigir outros documentos do interessado, caso ela considere insuficiente a documentação fornecida, ou ele não tenha apresentado referencias pessoais e/ou bancárias. 9. O comprador no ato de sua primeira compra, deverá preencher a ficha cadastral e fornecer todos os documentos exigidos pela Pedro Mancha Leilões entregando-os ao funcionário encarregado. Por consequente, a Nota de Leilão e demais documentos serão emitidos em nome indicado na citada ficha. 10. Caso o comprador não tenha seu cadastro aprovado, a empresa leiloeira poderá solicitar o pagamento do preço à vista. 11. Por este instrumento, a Pedro Mancha Leilões fica autorizada por compradores e vendedores a consultar em suas análises cadastrais os órgãos oficiais de proteção ao crédito, bem como os órgãos federais e instituições bancárias. 12. Imediatamente a batida do martelo, o comprador assinará a Nota de Leilão dando aceite aos negócios efetuados. Após efetuadas suas compras, deverá apresentar-se no escritório da Pedro Mancha Leilões para formalização de suas compras, assinando o Contrato de Compra e Venda e suas Notas Promissórias referentes ao valor dos animais adquiridos, devendo informar o seu número de inscrição de produtor ou seu número de inscrição no Cadastro de Con- tribuintes do Ministério da Fazenda. 13. Os clientes que efetivarem suas compras através do “call center” da empresa Pedro Mancha Leiloes deverá contatá- -la para passar as instruções para o envio dos animais adquiridos, bem como deverão imprimir e assinar imediatamente os documentos que receberão por email, devolvendo-os pela via postal no primeiro dia útil subsequente ao do leilão. 14. No caso de uma venda ser efetivada para mais de um comprador, todos os compradores responderão de forma solidaria em relação a integralidade das obrigações dispostas e decorrentes do presente regulamento, fração/cota de cada comprador no negócio, bem como de quem esteja com a posse e/ou propriedade do animal, não havendo outra possibilidade de extinção da solidariedade, a não ser a ex- pressa. 15. A escolha do transportador é de responsabilidade exclusiva do comprador, que por assumir integral responsabili- dade pelo animal adquirido após a batida do martelo, isenta o vendedor e a empresa leiloeira de qualquer problema que porventura ocorra no transporte do animal e de qualquer ônus recorrente da sua compra. 16. O vendedor enviará posteriormente ao leilão, a 1° via do contrato de compra e venda com reserva de domínio dos animais adquiridos, devidamente assinado pelas partes. 17. O não pagamento de quaisquer parcelas em seu venci- mento poderá ensejar a cobrança antecipada de todo o saldo devedor, conforme disposição constante no Contrato Parti- cular de Compra e venda. 18. Os participantes do leilão obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não po- dendo se recusar a aceitá-las ou a cumpri-las alegando o seu desconhecimento. 19. Qualquer incidência de ICMS, e transferência, após a compra, serão por conta do VENDEDOR. 20. A Pedro Mancha Leilões não se responsabiliza por erros que possam ocorrer no catálogo. Eventuais correções que estejam feitas pelo leiloeiro prevalecem sobre o catálogo. Todas as informações contidas no catálogo são fornecidas e de responsabilidade exclusiva dos senhores vendedores. 21. Este regulamento fica fazendo parte integrante da Nota de Leilão e do Contrato de compra e venda com reserva de domínio e vinculados as notas promissórias emitidas a partir do boleto de compra. PEDRO MANCHA LEILÕES deseja a todos bons negócios!
VOLTAR